RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
VISANDO INSTRUIR PROJETOS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
1. Certidão de Registro do Estatuto (Comprovação da Personalidade Jurídica);
2. Atestado passado por Juiz de Direito ou Prefeito Municipal ou Delegado de Polícia do
Lugar onde a Entidade for sediada, sobre o seu funcionamento efetivo nos 3 (três)
anos imediatamente anteriores, com exata observação dos princípios estatutários;
3. Declaração de que a Entidade serve desinteressadamente a Coletividade;
4. Declaração de que os cargos de diretoria não são remunerados por qualquer forma e
que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
5. Relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores a formulação do
pedido comprovando que a entidade promove a educação ou exerce atividades de
pesquisas cientificas de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter
geral ou indiscriminado predominantemente;
6. Moralidade comprovada dos diretores;
7. Três últimos balanços anuais.
Obs.: Em casos excepcionais, devidamente comprovados, os prazos de três anos de
efetivo funcionamento poderá ser reduzido.
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