Utlizar o Cartão de isenção tarifaria de outra pessoa é crime de estelionato, punido com prisão de 1 a 5 anos.
Art. 171 do Código Penal:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuizo alheio, indudizindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio flaudulento. Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 175:
Utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, Pena: detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Art. 308:
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, passaporte de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, propio ou de terceiro. Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário